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Veja quando um empregado pode ser demitido por abandono de emprego aqui

by igor

Você sabe o que é o abandono de emprego? É quando o empregado passa um longo período de tempo sem ir ao trabalho. Aí o empregador pode aplicar uma justa causa e o empregado sai da empresa sem receber uma série de direitos.

Mas quando isso pode acontecer de fato? Essa é uma questão complexa que acaba gerando muita discussão jurídica. Mas, no geral, um abandono passa necessariamente por três características. Vamos para elas:

  • Falta contínua ao trabalho

Como dito, o abandono de emprego precisa ser realmente um abandono. Então faltar três ou quatro dias não é um abandono. É preciso ser uma falta muito contínua. Na maioria dos casos, a Justiça do Trabalho reconhece 30 dias como um período suficiente para se considerar um abandono.

  • Falta de justificativa

Esse é um ponto muito importante. Para ser abandono, não basta apenas faltar, o empregador não pode receber uma justificativa. Hoje em dia, um empregado pode passar meses internado por Covid-19, por exemplo. Se isso acontecer, não é abandono de emprego. Afinal, a doença é uma justificativa.

  • Falta de intenção de voltar ao trabalho

O último ponto é a falta de intenção. Para dizer que o empregado abandonou o emprego, o empregador vai precisar comprovar que tentou fazê-lo voltar ao trabalho e mesmo assim ele não quis retornar para as suas atividades normais.

Abandono de emprego

Se o empregador conseguir provar esses três pontos, então ele estará comprovando o abandono. A partir daí ele vai poder aplicar uma demissão por justa causa. Isso, aliás,  acaba mudando completamente os direitos trabalhistas do empregado em questão.

Um empregado que recebe uma demissão trabalhista por justa causa acaba perdendo o direito de receber uma série de benefícios. Entre eles podemos citar portanto o FGTS, as férias proporcionais, o seguro-desemprego e o 13º proporcional.

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Mas quando isso pode acontecer de fato? Essa é uma questão complexa que acaba gerando muita discussão jurídica. Mas, no geral, um abandono passa necessariamente por três características. Vamos para elas:

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Como dito, o abandono de emprego precisa ser realmente um abandono. Então faltar três ou quatro dias não é um abandono. É preciso ser uma falta muito contínua. Na maioria dos casos, a Justiça do Trabalho reconhece 30 dias como um período suficiente para se considerar um abandono.

  • Falta de justificativa

Esse é um ponto muito importante. Para ser abandono, não basta apenas faltar, o empregador não pode receber uma justificativa. Hoje em dia, um empregado pode passar meses internado por Covid-19, por exemplo. Se isso acontecer, não é abandono de emprego. Afinal, a doença é uma justificativa.

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Abandono de emprego

Se o empregador conseguir provar esses três pontos, então ele estará comprovando o abandono. A partir daí ele vai poder aplicar uma demissão por justa causa. Isso, aliás,  acaba mudando completamente os direitos trabalhistas do empregado em questão.

Um empregado que recebe uma demissão trabalhista por justa causa acaba perdendo o direito de receber uma série de benefícios. Entre eles podemos citar portanto o FGTS, as férias proporcionais, o seguro-desemprego e o 13º proporcional.

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