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Empregado que se recusar a tomar vacina ou usar máscara pode ser demitido por justa causa

by igor

Com o aumento de casos e de mortes por covid-19 no Brasil, o papel de empresas ao conscientizar seus funcionários fica ainda mais importante. Entretanto, em alguns casos, mesmo com a empresa indicando as normas de segurança, alguns trabalhadores podem se recusar a seguir os protocolos. Além de aumentar a probabilidade de contrair a doença, os trabalhadores também correm o risco de serem demitidos por justa causa.

A demissão pode acontecer até mesmo quando o trabalhador se recusa a tomar a vacina. Em dezembro de 2020, foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que a imunização pode ser obrigatória, embora não possa ser feita à força. Ou seja, brasileiros que não querem ser vacinados ficam sujeitos às sanções previstas em lei, como não poderem frequentar determinados lugares e multas.

A Constituição Federal afirma que as empresas devem garantir um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados. Para isso acontecer, é necessário incluir nos seus programas o Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), uso de máscaras, vacinação obrigatória e mais.

Empresas que têm como medida protetiva a vacinação obrigatória, que é indicada na PCMSO, e que empregados não possuem motivos justificáveis para terem se recusado à vacinação, a demissão por justa causa pode ser adotada. A empresa também pode restringir o acesso ao funcionário que se nega a ser vacinado. Mas a demissão por justa causa após a primeira ou segunda recusa de utilizar máscara, por exemplo, pode ser considerada uma penalidade muito severa. O mais comum pode ser aplicar uma advertência escrita, seguida de rescisão por justa causa, em caso de reincidência.

Em reunião virtual feita pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) com empresários, o governo do Brasil afirmou que a compra de vacinas por parte das empresas para imunizar seus empregados será proibida. A imunização será feita de forma exclusiva pelo governo que, afirmam as pastas, terão doses suficientes para todos os brasileiros.

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A demissão pode acontecer até mesmo quando o trabalhador se recusa a tomar a vacina. Em dezembro de 2020, foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que a imunização pode ser obrigatória, embora não possa ser feita à força. Ou seja, brasileiros que não querem ser vacinados ficam sujeitos às sanções previstas em lei, como não poderem frequentar determinados lugares e multas.

A Constituição Federal afirma que as empresas devem garantir um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados. Para isso acontecer, é necessário incluir nos seus programas o Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), uso de máscaras, vacinação obrigatória e mais.

Empresas que têm como medida protetiva a vacinação obrigatória, que é indicada na PCMSO, e que empregados não possuem motivos justificáveis para terem se recusado à vacinação, a demissão por justa causa pode ser adotada. A empresa também pode restringir o acesso ao funcionário que se nega a ser vacinado. Mas a demissão por justa causa após a primeira ou segunda recusa de utilizar máscara, por exemplo, pode ser considerada uma penalidade muito severa. O mais comum pode ser aplicar uma advertência escrita, seguida de rescisão por justa causa, em caso de reincidência.

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