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Empregados podem ser demitidos por justa causa se não tomarem vacina; Confira

by igor

Após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovar a utilização das vacinas contra covid-19 no Brasil, surgiram dúvidas sobre o papel de empregadores e deveres de empregados neste cenário. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra o novo coronavírus, sem que haja justificativa médica, podem ser demitidos por justa causa.

O MPT elaborou documento interno orientando a atuação dos procuradores. “Por legislação federal, não, mas existem convenções coletivas que exigem algum tipo de teste. A convenção coletiva está acima da legislação trabalhista. Por exemplo, a 6ª Vara do Trabalho de Brasília exigiu a retomada segura das escolas e com teste de covid-19 aos profissionais de educação, por isso os custos devem ser arcados pelas escolas. Cada região tem uma norma coletiva diferente”, explicou a advogada Vera Barbosa, especialista em direito do trabalho, ao Correio Braziliense.

A demissão pode acontecer em último caso. Os empregadores têm a função se realizar campanhas de conscientização, envolvendo os sindicatos dos trabalhadores. O MPT também sugere sobre a necessidade de seguir a disponibilidade de vacinas em cada lugar e os grupos de prioridade para tomá-las.

O empregador terá a obrigação de comprovar que não pode tomar a vacina, apresentando laudo médico. Pessoas alérgicas a componentes da vacina, portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico e mulheres grávidas não precisam tomá-la. Nesses casos, a emprega precisa negociar a manutenção do empregado em home office ou regime de teletrabalho.

A demissão por justa causa impõe limites nas verbas trabalhistas na rescisão do contrato aos dias trabalhados e férias proporcionais. O trabalhador demitido por justa causa não tem direito ao seguro-desemprego e a sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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O MPT elaborou documento interno orientando a atuação dos procuradores. “Por legislação federal, não, mas existem convenções coletivas que exigem algum tipo de teste. A convenção coletiva está acima da legislação trabalhista. Por exemplo, a 6ª Vara do Trabalho de Brasília exigiu a retomada segura das escolas e com teste de covid-19 aos profissionais de educação, por isso os custos devem ser arcados pelas escolas. Cada região tem uma norma coletiva diferente”, explicou a advogada Vera Barbosa, especialista em direito do trabalho, ao Correio Braziliense.

A demissão pode acontecer em último caso. Os empregadores têm a função se realizar campanhas de conscientização, envolvendo os sindicatos dos trabalhadores. O MPT também sugere sobre a necessidade de seguir a disponibilidade de vacinas em cada lugar e os grupos de prioridade para tomá-las.

O empregador terá a obrigação de comprovar que não pode tomar a vacina, apresentando laudo médico. Pessoas alérgicas a componentes da vacina, portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico e mulheres grávidas não precisam tomá-la. Nesses casos, a emprega precisa negociar a manutenção do empregado em home office ou regime de teletrabalho.

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