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Reabertura de inscrições do concurso da Polícia Federal é divulgada

by igor

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Polícia Federal (PF)

O concurso público da Polícia Federal terá suas inscrições reabertas. A informação foi divulgada na noite desta quarta-feira, 24 de março, pelo Ministério Público Federal (MPF).

Apesar de reaberto, as inscrições estarão abertas apenas para Pessoas com Deficiência (PcD). Para comprovar necessidade, basta apresentar um laudo médico simples, subscrito por um único médico e emitido nos últimos 12 meses.

A confirmação de reabertura veio após um acordo judicial entre a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) e União.

Segundo o MPF, a formalização dos termos será realizada nos próximos dias. Logo depois, a Polícia Federal deverá publicar, até o próximo dia 29 de março, uma retificação informando o novo prazo. Nela, deverá constar especificações, prazos e detalhes de como os candidatos interessados poderão se inscrever no concurso.

Com o acordo, foi estabelecido que a PF e o Cebraspe (organizadora do certame) comuniquem o prazo de inscrição em até três dias. O MPF especifica que, na retificação a ser publicada, a apresentação do laudo multidisciplinar deverá ser exigida em momento anterior à perícia médica, realizada em fase própria do concurso.

Confira a nota divulgada pelo MPF

O MPF ajuizou a ação civil pública na qual pediu fosse excluída do edital do concurso da Polícia Federal a exigência quanto à apresentação pelos candidatos com deficiência, já na fase de inscrições, de parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais da área de saúde. O MPF pediu, ainda, que fosse reaberto o prazo para possibilitar a inscrição daqueles que não se inscreveram em virtude de tal exigência.

Para o MPF era necessário o reconhecimento da evidente ilegalidade da regra do art. 3º, inciso IV, do Decreto n.º 9.508 de 2018, que regulamentou a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos no âmbito da União e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015).

Segundo apurado pelo MPF, no meio da pandemia pela Covid-19, os candidatos com deficiência foram obrigados a apresentar parecer emitido, no máximo, nos últimos 12 meses anteriores à publicação do Edital n.º 1/DGP/DPF, de 15 de janeiro de 2021, por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão.

Para o MPF, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que é regulamentado pelo decreto, não demanda nenhuma prova antecipada de candidatos. Logo, a exigência feita no edital do concurso da PF era ilegal na medida em que criava barreiras para o acesso ao cargo público não previstas em Lei. (ACP nº 1010936-16.2021.4.01.3800 – Pje)

Adiamento do concurso por causa da pandemia

Foi divulgado o adiamento da aplicação das provas para o concurso da Polícia Federal (PF) que aconteceria no último dia 21 de março. Com a decisão, o certame que prevê vagas para os cargos de agente, escrivão e papiloscopista poderão ser aplicadas no dia 23 de maio, conforme escrito no documento publicado.

Os cargos na PF oferecem salários muito atraentes, os quais variam de R$ 12 mil a R$ 23 mil. As inscrições para participar do certame foram encerradas no último dia 9 de fevereiro. A Cebraspe é a responsável pela aplicação das provas.

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