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Direitos do Trabalhador CLT veja as novidades

by igor

Direitos do trabalhador – Consolidação das Leis do Trabalho

São muitos os direitos do trabalhador, por isso, trouxemos alguns dos principais direitos trabalhistas amparados pela CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. 

Registro em carteira de trabalho

Segundo a CLT, após a admissão de um colaborador, a empresa tem um prazo de 48 horas para realizar as devidas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). No entanto, esse registro não é necessário por conta do eSocial. 

Visto que o registro enviado ao programa envia os dados de admissão para a CTPS Digital. Dessa forma, o funcionário tem acesso a CTPS através do aplicativo. 

Sendo assim, a empresa possui a obrigatoriedade de enviar os dados de admissão, porém, está desobrigada a transcrever os dados na CTPS física.  

Remuneração da Folga 

De acordo com a CLT, todo colaborador tem direito a um dia de folga remunerada por semana. Sendo assim, de acordo com o artigo 67 da CLT, essa folga deve ser gozada de preferência aos domingos. Confira um trecho do artigo:

“Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.”

Sendo assim, a escala de revezamento é permitida nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais e outras profissões específicas. 

13º salário

O 13º salário é uma gratificação natalina. Sendo assim, se refere a um salário extra, pago em duas parcelas nos meses de novembro e dezembro.

Férias

As férias se referem a um período de descanso adquirido a cada 12 meses de trabalho. Sendo assim, o trabalhador pode descansar 30 dias a cada período de direito adquirido.

A reforma trabalhista de 2017 permitiu o fracionamento das férias em três períodos, sendo um período obrigatório de 14 dias, e os demais não podem ser inferiores a cinco dias de férias. 

Banco de horas

O banco de horas é uma flexibilização autorizada pela Lei n° 9.601 de 1998, sendo uma alteração na CLT feita pela reforma trabalhista. 

Sendo assim, as empresas e os colaboradores devem acordar comumente em “poupar” as horas trabalhadas em um banco, que deve ser concedido aos funcionários em até seis meses. Dessa forma, o banco de horas pode ser utilizado por todas as empresas de qualquer segmento. 

É muito importante que empregadores e empregados se mantenham atualizados quanto aos direitos do trabalhador CLT, bem como, devem se atualizar quanto a possíveis alterações. 

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