UNIVERSOSNET
  • Concursos
  • Econômia
  • Emprestimo
  • Estágios & Empregos
  • Notícias
No Result
View All Result
UNIVERSOSNET
Home Empregos

Horas diurnas prestadas após trabalho noturno enseja direito

by igor

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a aplicação da hora noturna reduzida ao período em que um empacotador da Esdeva Indústria Gráfica, de Juiz de Fora (MG), trabalhou após as 5h da manhã. Para o órgão, o cálculo das horas de serviço prestado no período diurno deve observar a duração de 52 minutos e 30 segundos da hora noturna, e sua inobservância acarreta o pagamento do tempo excedente como suplementar.

Redução ficta

De acordo com o artigo 73, parágrafo 1º, da CLT, a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos (redução ficta).

Na reclamação trabalhista, o empregado disse que, nos períodos em que trabalhou no turno da noite, essa redução não foi considerada e que as horas diurnas prestadas após o trabalho noturno também não eram contadas dessa forma.

Por isso, pleiteou o pagamento dos adicionais noturno e de horas extras corretamente calculados de acordo com as jornadas narradas.

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora deferiu a redução legal da hora noturna às horas extras diurnas subsequentes.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), contudo, reformou a sentença para afastá-la do cálculo do adicional devido na jornada posterior às cinco horas da manhã, sob o fundamento de que a contagem especial se aplica apenas ao período de 22h às 5h.

Horário noturno

O relator do recurso de revista do empacotador, ministro Caputo Bastos, explicou que a redução ficta da hora noturna se estende também às horas diurnas prestadas em prorrogação ao horário noturno.

A interpretação decorre do artigo 73, parágrafo 5º, da CLT, que dispõe que se aplicam às prorrogações do trabalho noturno o disposto no Capítulo II, que trata da duração do trabalho. “Por decorrência lógica, se o referido dispositivo abarca todas as normas do Capítulo II da CLT (artigos 57 a 75), também se inclui o artigo 73, parágrafo 1º”, concluiu, ao citar diversos precedentes no mesmo sentido.

A decisão foi unânime.

Fonte: TST

Avalie o Texto.

Veja Também:

Empresa está selecionando Auxiliar de produção de reciclagem; Envie seu currículo!

Medical clin está selecionando Assistente administrativo, Técnico de enfermagem do trabalho; Envie seu currículo!

Ezgeo Indústria Plástica Ltda está selecionando Auxiliar de produção; Envie seu currículo!

Grupo Tapajós está selecionando Auxiliar de serviços gerais; Envie seu currículo!

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a aplicação da hora noturna reduzida ao período em que um empacotador da Esdeva Indústria Gráfica, de Juiz de Fora (MG), trabalhou após as 5h da manhã. Para o órgão, o cálculo das horas de serviço prestado no período diurno deve observar a duração de 52 minutos e 30 segundos da hora noturna, e sua inobservância acarreta o pagamento do tempo excedente como suplementar.

Redução ficta

De acordo com o artigo 73, parágrafo 1º, da CLT, a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos (redução ficta).

Na reclamação trabalhista, o empregado disse que, nos períodos em que trabalhou no turno da noite, essa redução não foi considerada e que as horas diurnas prestadas após o trabalho noturno também não eram contadas dessa forma.

Por isso, pleiteou o pagamento dos adicionais noturno e de horas extras corretamente calculados de acordo com as jornadas narradas.

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora deferiu a redução legal da hora noturna às horas extras diurnas subsequentes.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), contudo, reformou a sentença para afastá-la do cálculo do adicional devido na jornada posterior às cinco horas da manhã, sob o fundamento de que a contagem especial se aplica apenas ao período de 22h às 5h.

Horário noturno

O relator do recurso de revista do empacotador, ministro Caputo Bastos, explicou que a redução ficta da hora noturna se estende também às horas diurnas prestadas em prorrogação ao horário noturno.

A interpretação decorre do artigo 73, parágrafo 5º, da CLT, que dispõe que se aplicam às prorrogações do trabalho noturno o disposto no Capítulo II, que trata da duração do trabalho. “Por decorrência lógica, se o referido dispositivo abarca todas as normas do Capítulo II da CLT (artigos 57 a 75), também se inclui o artigo 73, parágrafo 1º”, concluiu, ao citar diversos precedentes no mesmo sentido.

A decisão foi unânime.

Fonte: TST

Avalie o Texto.

Related Posts

Restaurante está selecionando Auxiliar de cozinha, Cozinheiro; Envie seu currículo!

15 horas ago

Restaurante está selecionando para vagas de emprego; Envie seu currículo!

16 horas ago
Empresa está selecionando Auxiliar de serviços gerais; Envie seu currículo!

Empresa está selecionando Auxiliar de serviços gerais; Envie seu currículo!

16 horas ago

Empresa Effa Motors está selecionando Operadores de produção; Envie seu currículo!

1 dia ago

Brioche casa de delícias está selecionando Auxiliar de produção; Envie seu currículo!

1 dia ago

TV lar está selecionando Vendedor; Envie seu currículo!

1 dia ago
Load More
Next Post

GFT Brasil oferece mais de 300 Oportunidades para diversas posições

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

AVISO LEGAL

O universosnet.com não solicita em nenhuma situação quantias em dinheiro para liberação de qualquer tipo de produto financeiro, seja cartão de crédito, financiamento ou empréstimo. Caso isso aconteça, nos avise imediatamente (através do formulário de contato).

Trabalhamos para manter todas informações o mais atualizadas possível. Porém, vale ressaltar que essas informações podem divergir das informações encontradas nos sites de instituições financeiras e/ou de provedores de serviços de um site específico. Com relação a instituições com as quais não temos parceria: não garantimos a precisão e atualidade das informações. Lembre-se sempre de ler as condições de uso e termos de aquisição das instituições financeiras que você escolher.

Recebemos uma pequena quantia das publicidades em nosso site e dos nossos parceiros quando indicamos um usuário que solicita algum produto ou proposta. Tudo que publicamos é baseado em avaliações quantitativas e qualitativas de cada produto.

Vale ressaltar que nossos parceiros podem influenciar diretamente os produtos sobre os quais escrevemos e revisamos, e também sobre a ordem dos "melhores" artigos e posicionamento de produtos no Empregabilidade. Dada a quantidade de informações em nosso site, não fornecemos nenhum tipo de garantia sobre a qualidade e atualidade das informações; por isso, priorizamos informações de nossos parceiros.

Outros:

  • Início
  • Contato
  • Politica de Privacidade

© 2015 - 2025 – UniversosNET. Todos os direitos Reservados.

No Result
View All Result
  • Concursos
  • Econômia
  • Emprestimo
  • Estágios & Empregos
  • Notícias

© 2015 - 2025 – UniversosNET. Todos os direitos Reservados.

Grupo de Vagas 2026