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Informações importantes Seguro-Desemprego – Regras e Prazos

by igor

Seguro-Desemprego é um benefício regido pela CLT

O Seguro-Desemprego (SD) é um benefício pago ao trabalhador demitido sem justa causa que tenha trabalhado dentro das regras da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho.

Regra para a primeira solicitação

Sendo assim, para que possa usufruir deste benefício, o trabalhador não pode possuir outra renda que garanta seu sustento básico, deve ter trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18 meses em relação a sua data de demissão, para a primeira solicitação.

Quem pode solicitar o benefício pela segunda vez?

Já para que possa solicitar o benefício pela segunda vez, o trabalhador precisa ter trabalhado por pelo menos nove meses nos últimos 12 meses.

Demais solicitações

Para demais solicitações, é importante que o trabalhador tenha pelo menos seis meses de trabalho registrado em carteira.

Prazos para a solicitação do Seguro-Desemprego

A solicitação do benefício do seguro-desemprego pode ser realizada entre o sétimo e o 120º dia a partir da data oficial da demissão ,por via de regra, esse prazo esgota-se quando não houver a solicitação e o benefício é perdido.

Casos específicos e prazos diferenciados

Todavia, há outras formas de obter um auxílio nos moldes do seguro-desemprego, com prazos diferenciados. Por exemplo, a bolsa qualificação, que pode ser solicitada quando da suspensão do contrato de trabalho. O benefício dispensado ao trabalhador  que atua como pescador artesanal possui um prazo de até 120 dias do início da proibição da pesca.

O empregado doméstico possui o prazo menor, tem até 90 dias da data de demissão para solicitar o seu seguro desemprego.

Solicitação pelo site oficial ou app da CTPS Digital

 A solicitação é bem simples, é possível solicitar pelo site do Governo Federal, bem como, é possível solicitar pelo aplicativo da carteira digital.

Central Alô Trabalho – Tire todas as suas dúvidas!

Além disso, o governo federal possui um número de ligação gratuita para tirar dúvidas sobre seguro-desemprego. Trata-se de uma central focada na comunicação entre o cidadão e o poder público, A Central Alô Trabalho 158.

Por meio desse canal é possível tirar dúvidas sobre seguro-desemprego, CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), legislação trabalhista, Programa de Integração Social – PIS, dentre outros. 

Atualizações são importantes

É importante o trabalhador se atualizar quanto ao seu direito referente ao SD – Seguro-Desemprego. Bem como, é relevante que o empregador se mantenha atualizado, dadas as mudanças que ocorreram nos últimos tempos em diversos aspectos, as regras podem ser adaptadas oficialmente. Por exemplo, veja o que mudou na licença-maternidade.

Por isso é importante que se mantenha atualizado, porém, procure confirmar as informações no site oficial do governo e pelas publicações no Diário Oficial da União.

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Regra para a primeira solicitação

Sendo assim, para que possa usufruir deste benefício, o trabalhador não pode possuir outra renda que garanta seu sustento básico, deve ter trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18 meses em relação a sua data de demissão, para a primeira solicitação.

Quem pode solicitar o benefício pela segunda vez?

Já para que possa solicitar o benefício pela segunda vez, o trabalhador precisa ter trabalhado por pelo menos nove meses nos últimos 12 meses.

Demais solicitações

Para demais solicitações, é importante que o trabalhador tenha pelo menos seis meses de trabalho registrado em carteira.

Prazos para a solicitação do Seguro-Desemprego

A solicitação do benefício do seguro-desemprego pode ser realizada entre o sétimo e o 120º dia a partir da data oficial da demissão ,por via de regra, esse prazo esgota-se quando não houver a solicitação e o benefício é perdido.

Casos específicos e prazos diferenciados

Todavia, há outras formas de obter um auxílio nos moldes do seguro-desemprego, com prazos diferenciados. Por exemplo, a bolsa qualificação, que pode ser solicitada quando da suspensão do contrato de trabalho. O benefício dispensado ao trabalhador  que atua como pescador artesanal possui um prazo de até 120 dias do início da proibição da pesca.

O empregado doméstico possui o prazo menor, tem até 90 dias da data de demissão para solicitar o seu seguro desemprego.

Solicitação pelo site oficial ou app da CTPS Digital

 A solicitação é bem simples, é possível solicitar pelo site do Governo Federal, bem como, é possível solicitar pelo aplicativo da carteira digital.

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Além disso, o governo federal possui um número de ligação gratuita para tirar dúvidas sobre seguro-desemprego. Trata-se de uma central focada na comunicação entre o cidadão e o poder público, A Central Alô Trabalho 158.

Por meio desse canal é possível tirar dúvidas sobre seguro-desemprego, CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), legislação trabalhista, Programa de Integração Social – PIS, dentre outros. 

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É importante o trabalhador se atualizar quanto ao seu direito referente ao SD – Seguro-Desemprego. Bem como, é relevante que o empregador se mantenha atualizado, dadas as mudanças que ocorreram nos últimos tempos em diversos aspectos, as regras podem ser adaptadas oficialmente. Por exemplo, veja o que mudou na licença-maternidade.

Por isso é importante que se mantenha atualizado, porém, procure confirmar as informações no site oficial do governo e pelas publicações no Diário Oficial da União.

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