
O projeto “Apoio ao desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades negras tradicionais” está com inscrições abertas para selecionar instituições que desenvolvam projetos ligados à cultura negra no estado do Rio de Janeiro.
Relançado nesta quinta-feira (15), o edital é uma iniciativa da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNPIR/MMFDH), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
O apoio financeiro destinado à instituição vencedora será de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). As propostas devem ser enviadas até o próximo dia 15 de maio, pelo e-mail [email protected].
De acordo com o edital, a instituição será contratada para realizar a atividade de planejamento, aplicação em formato piloto e sistematização de metodologia de promoção do empreendedorismo, da geração de renda e da valorização da cultura afro-brasileira e dos saberes presentes nos povos e comunidades negras tradicionais fluminenses.
A Comissão de Avaliação selecionará uma Instituição Sub-Executora (órgão público ou organismo internacional) que executará o projeto conforme estabelecido no edital e na Portaria nº 1.144/2019.
“A definição e qualificação da Instituição Sub-Executora passa obrigatoriamente pelos seguintes pontos:
a) Ser pessoa jurídica da natureza definida pelo art. 20 da Portaria MRE nº 08/2017:
b) Assumir a responsabilidade pelo sucesso das atividades específicas do projeto;
c) Possuir interesses recíprocos e objetivos institucionais comuns entre a executora
nacional e a Instituição Sub-Executora;
d) Obter resultado comum a ser usufruído entre a executora nacional e a Instituição SubExecutora;
e) Colaborar de forma mútua e apresentar contrapartida física e de recursos humanos
mobilizados pela executora nacional e pela Instituição Sub-Executora;
f) Ausência de condições típicas de contrato, tais como interesses opostos, objeto
direcionado à prestação de serviços, cláusulas de preços, de pagamentos, de sanções,
etc.;
g) Caráter não lucrativo do objeto, o qual se insere nas incumbências estatutárias e
atividades finalísticas da executora nacional e da Instituição Sub-Executora;
h) Ausência de conotação de produto de mercado do objeto do contrato.”
Além disso, a Instituição Sub-Executora terá o prazo de 7 (sete) meses para desenvolver toda a iniciativa, sendo possível a prorrogação do prazo, sem aditivo de valores, desde que devidamente justificado e informado em até 30 dias do vencimento do prazo original, estabelecendo-se como prazo limite a duração do Projeto BRA 13/020.
As instituições deverão apresentar os subprodutos e produto final ao Comitê Gestor em meio eletrônico, conforme definição da coordenação, com o respectivo Relatório Financeiro detalhado e disponibilização de comprovantes de suporte.
Com informações do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
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